quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

LEI DISCIPLINA O USO DE CAPACETE PELO CONDUTOR E PASSAGEIRO DE MOTOCICLETA

A Governadora do Estado do Pará sancionou no último dia 8, terça-feira, a Lei n º. 7.353/2009 que disciplina o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta nos Estabelecimentos de Acesso Público no Estado do Pará.
A Lei só foi publicada hoje, 10, no Diário Oficial do Estado do Pará..
Leia a Lei na íntegra.

L E I N° 7.353, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

Disciplina o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta nos estabelecimentos de acesso público no Estado do Pará e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibida a entrada de pessoas em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos, com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento.
Art. 2° Em postos de combustível e estacionamentos, os usuários de capacete, condutor de motocicleta e passageiro, devem retirá-los imediatamente, logo após descerem da motocicleta.
Art. 3° Os comerciantes deverão afixar, nos locais de entrada, o aviso de que não e permitido entrar usando capacete.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

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