domingo, 19 de setembro de 2010

POLÍCIA MILITAR PRENDE 13 PESSOAS ACUSADAS DE DESOBEDIÊNCIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Políciais Militares do GTO (Grupo Tático Operacional) prenderam na tarde de ontem, 18, treze pessoas, dentre as quais duas mulheres, acusadas de desobediência e formação de quadrilha ou bando.
As trezes pessoas foram flagradas, mais uma vez, invadindo e outras já dentro de uma área de terra que fica localizada entre a Rodovia Fernando Guilhon e a praia do juá, em Santarém/PA, área que está em litígio na Justiça, inclusive tem uma decisão da Juíza Titular da 8ª Vara Cível de Santarém - Dra. Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, que autoriza a polícia fazer a retirada de qualquer pessoa que entre e/ou permaneça no local e proíbe qualquer tipo de degradação, visto ser a área de proteção permanente.
No local os policiais apreenderam várias armas brancas (foices e terçados), além de bandeiras de candidatos políticos e panfletos de manifestação política.
As pessoas que foram presas e estão sendo autuadas em flagrante na 16ª Seccional de Santarém são: Maria Margarete Teixeira Ferreira, 48 anos, residente na Rua LW1, nº 147, bairro maracanã; Ely dos Reis, vulgo ‘Neli’, 44 anos, residente na Travessa Turiano Meira, nº 422, bairro Santa Clara; Edivaldo Santana Gomes, vulgo ‘Careca’, 60 anos, residente na Avenida Barão de São Nicolau, nº 2671, bairro urumari; Francisco Roberto da Silva Luz, 38 anos, residente na Avenida Irurá, nº 288, bairro caranazal; Raimundo Santos, vulgo ‘Gurila’, 65 anos, residente na Rua Duque de Caxias, nº 40, bairro São Cristovão; Benedito Gonçalves Dutra, vulgo ‘Laterita’, 51 anos, residente na Rua 31 de maio, nº 208, bairro santarenzinho; Sival Sales da Silva, 28 anos, residente na Rua bom jardim, nº 660, bairro santarenzinho; Cleiton Ramos Barbosa, vulgo ‘Baixinho’, 34 anos, residente na Rua Duque de Caxias, nº 01, bairro novo horizonte; Carlos Augusto Rodrigues Pinto, 44 anos, residente na Avenida Tomé de Souza, nº 840, bairro santarenzinho; Francisco Cesar Rodrigues, vulgo ‘Chiquinho’, 41 anos, residente na Rua bela vista, nº 14, bairro santarenzinho; Patrick Silva Oliveira, 18 anos, residente na Avenida Antonio Simões, nº 1190, bairro Santana; José Alessandro Silva dos Santos, 29 anos, residente na Rua vitória, nº 256, bairro caranazal; e Airton Ponte Aguiar, 40 anos, residente na Avenida Plácido de Castro, nº 1300, bairro Aparecida, todos em Santarém.
No momento da prisão, os acusados estavam iniciando uma reunião para discutirem e decidirem os rumos das investidas no local, quando os policiais chegaram e cientificaram todos da decisão judicial, mas os '13' relutaram suas saídas, com o incentivo e resistência de Airton, que seria um dos líderes do movimento invasor, foi quando receberam voz de prisão e foram conduzidos para a 16ª Seccional Urbana de Santarém.
Os acusados foram autuados em flagrante pelo Delegado Edinaldo Silva de Sousa e indiciados por prática dos crimes de Desobediência e Formação de Quadrilha ou Bando.
Após os procedimentos de lavratura da peça flagrancial, todos serão encaminhados para o Sistema Penal do Estado (Central de Presos Provisórios de Santarém e Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura).
Maria Margarete Teixeira Ferreira
Ely dos Reis - 'Neli'
Edivaldo Santana Gomes - 'Careca'
Francisco Roberto da Silva Luz
Raimundo Santos - 'Gurila'
Benedito Gonçalves Dutra - 'Laterita'
Sival Sales da Silva
Cleiton Ramos Barbosa - 'Baixinho'
Carlos Augusto Rodrigues Pinto
Francisco Cesar Rodrigues - 'Chiquinho'
Patrick Silva Oliveira
José Alessandro Silva dos Santos
Airton Ponte Aguiar
(Seria o líder e incentivador da invasão)
Fotos: Hitamar Santos

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro escrivão, sua reação contra esses invasores não foi legal.

Hitamar Santos disse...

Nobre Anônimo, apesar de não ser de minha índole dar crédito e responder críticas de alguém que se manifesta anonimamente, quero tentar entender o que vc quis dizer com essa 'sua reação contra esses invasores não foi legal', já que tudo o que o Escrivão de Polícia Civil Hitamar Santos fez nos autos de prisão em flagrante dos 13 indiciados, foi dentro da legalidade e sem vícios, como de praxe e nos demais em que venho atuando nesses quase vinte anos de polícia.
Se vc puder esclarecer e indicar onde estaria a ilegalidade, eu agradeço.
Hitamar Santos

Anônimo disse...

Ilustre companheiro, sou psicologo, professor de faculdade, assisti a matéria e comentei não os procedimentos tomados,e sim a forma pela qual os coagiu.

Hitamar Santos disse...

Apesar de mais uma vez não se identificar e agir no anonimato, abro mais uma excessão. Não lembro de os ter coagido, aliás, coação houve sim, mas de forma legal, pois toda prisão é uma forma de coação legal.
Não consigo, mais uma vez, entender o que vc está se referindo, visto que nenhum deles foi coagido a falar ou deixar de falar alguma coisa. Também não foram coagidos ilegalmente a irem ao cárcere da Penitenciária, uma vez que é uma regra legal a condução, seja ela coercitiva ou não, para o Sistema Penal do Estado logo após a lavratura do procedimento flagrancial.
Se vc quiser melhores esclarecimentos sobre prisão em flagrante, seus efeitos, conseqûências e procedimentos, me procure.
Grato.
Hitamar Santos