terça-feira, 16 de novembro de 2010

CONDENADO A 16 ANOS DE CADEIA PORQUE MATOU COLEGA COM 3 TIROS DE CARTUCHEIRA

Foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado o Réu Pedro Roberto Rocha Nogueira, que hoje deve estar com 44 anos de idade. Ele matou com três tiros de cartucheira, calibre 32, o seu colega Milton Pinheiro Campos, vulgo ‘Capixaba’, à época com 32 anos.
O crime ocorreu há 20 anos, em uma fazenda localizada no KM 77 da Rodovia Santarém/Cuiabá, e foi analisado ontem, 16, pelos jurados da 10ª Vara Penal da Comarca de Santarém/PA.
Réu e vítima trabalhavam juntos na ‘Fazenda Paraíso’, quando, no dia 02.11.1990, os dois se desentenderam devido um empréstimo de óleo diesel para usar em lamparinas, e Pedro teria dado três tiros de espingarda calibre 32 contra Milton, que morreu no local.
O Réu esteve preso por quase um ano e recebeu liberdade provisória quando da Sentença de Pronúncia, que remeteu o caso ao Tribunal do Júri. Seu advogado, à época, recorreu da sentença, mas perdeu em 2ª instância e só este ano o caso chegou ao Tribunal do Júri.
O crime havia sido capitulado pelo artigo 121, parágrafos 2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro (com pena entre 12 e 30 anos).
O Promotor manteve a acusação de Homicídio Qualificado, apenas por um inciso (IV, que torna impossível a defesa da vítima), pedindo que fosse excluída a outra qualificadora constante da Sentença de Pronúncia (inciso II, motivo fútil).
O Advogado Celso Luiz Furtado, que atuou como defensor dativo (voluntário) no caso, pediu a exclusão das duas qualificadoras, para que o crime fosse apenas de Homicídio Simples, mas ao final os jurados acataram a tese do Ministério Público. A defesa não anunciou se vai recorrer da sentença.
O julgamento deveria ter acontecido em 19.08.2010, mas o Réu não foi encontrado na localidade de Jaguarari, margem direita do rio tapajós, seu último endereço, onde gozava de liberdade provisória, havendo notícias de que se mudou para o Estado do Amazonas. Por esse motivo, o Juiz Gérson Marra Gomes cassou seu benefício e decretou sua prisão preventiva, tendo ele sido julgado à revelia. Agora, quando o réu for capturado passará a cumprir a pena decretada nesta data.
Fonte: Com informações do Jornalista e Analista Judiciário J. Ninos

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