terça-feira, 11 de janeiro de 2011

JURADOS DESCLASSIFICAM CRIME DE HOMICÍDIO PRATICADO POR VIGIA

Por maioria de votos, a turma de jurados desclassificou o crime de homicídio cometido em 03.05.1990, pelo ex-vigia Damião Ferreira da Silva, 61 anos, contra o adolescente José Roberto Nascimento Nogueira, que à época tinha 15 anos.
A acusação era de homicídio simples, cuja pena varia de 06 a 20 anos, mas a pedido da acusação e da defesa, o crime foi desclassificado para homicídio culposo. A pena aplicada ao Réu foi de 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto, que já foi alcançada pela prescrição.
O crime ocorreu nas dependências da Estação Irurá, da Cosanpa, no bairro santarenzinho, onde Damião trabalhava.
A versão do vigia, que foi aceita por todos, é de que o menor invadiu a área com outros garotos que tomavam banho no igarapé do bueiro e o teriam ameaçado. Ele teria disparado contra o grupo e atingiu Roberto na nuca.
Atuaram neste júri o Advogado de defesa, Cláudio Araújo Furtado, o Promotor Público Rodrigo Aquino e na presidência dos trabalhos, o Juiz de Direito Gérson Marra Gomes.
Fonte: Com informações do Jornalista e Analista Judiciário J. Ninos

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