domingo, 12 de junho de 2011

TJE JULGA HABEAS CORPUS PARA EX-DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgam amanhã, 13, o mérito do Habeas Corpus concedido, liminarmente, em favor do ex-Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, João Nazareno Nascimento Moraes, servidor público aposentado, contra possível ato do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Marabá, César Lins, que atualmente encontra-se licenciado para tratamento de saúde.
A desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, relatora do HC, concedeu liminar eximindo o ex-Delegado Geral de 'qualquer molestação no seu direito de ir e vir (liberdade ambulatorial), exatamente com relação à prisão que contra ele venha a ser decretada pelo referido magistrado'.
Na Ação, João Moraes narra que é o atual presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará e que no dia 5 de maio deste ano esteve, juntamente com outros representantes classistas, no Fórum de Marabá, com a intenção de entregar à diretora do Fórum uma nota de repúdio contra o Juiz, se contrapondo aos termos de seu ofício ao Superintende Regional da Polícia Civil no município de Marabá, sob o título: 'Juiz quer acabar com carteiradas'.
Em meio a esse episódio, se iniciou um grande desentendimento entre Moraes e o magistrado, e, segundo o Delegado aposentado, o magistrado 'chegou a debochar, ameaçar de prender e de perseguí-lo futuramente, chegando inclusive a chamar para vias de fato'.
A relatora, inicialmente, reservou-se para apreciar a liminar após as informações da autoridade tida como coatora. Em resposta ao pedido, a Juíza substituta, Dra. Eliane Neves de Oliveira, que responde pela 1ª Vara Cível de Marabá, informou que o Juiz César Lins está de licença médica. 'Desta feita, diante da ausência de informações da autoridade coatora, considero verdadeiras, prime facie, as alegações do impetrante, uma vez que a suposta postura da autoridade coatora não condiz com as atitudes de um representante do Poder Judiciário', assinalou a Desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, ao conceder Habeas Corpus ao delegado João Moraes.
Fonte: ORM

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